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Mostrando postagens de maio, 2018

INTERVENÇÃO?

          O Art. 142 da Constituição Federal assim se acha expresso verbalmente: As Forças Armadas, constitu ídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.          Apenas para enfatizar o tema do meu texto, destaco duas informações no artigo transcrito acima: “sob a autoridade suprema do Presidente da República” e (as FA) “destinam-se à garantia da lei e da ordem”.  Não há necessidade de hermenêutica para a interpretação objetiva (literal) dos enunciados entre aspas. Todo cidadão é capaz de fazê-lo, independentemente de seu grau de escolaridade.    Num regime presidencialista, a questão “por que a...